Organização

A Igreja Lusitana é uma Igreja autónoma que se rege pelas suas próprias leis [cânones] e está organizada com uma DIOCESE formada por PARÓQUIAS E MISSÕES organizadas em dois ARCIPRESTADOS o do Norte, com sede no Porto e o do Sul, centralizado em Lisboa.

É regida por Sínodo Diocesano presidido pelo Bispo Diocesano e constituído por outros Bispos, por todo o clero [Presbíteros e Diáconos], representantes Paroquiais [leigos] e representantes dos Departamentos Diocesanos [Juventude e Mulheres] de acordo com os Cânones.

TEM COMO AUTORIDADE METROPOLITANA O SENHOR ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

Nos intervalos do Sínodo, a Igreja é governada por uma Comissão Permanente eleita pelo mesmo, composta por clérigos e leigos e presidida pelo Bispo Diocesano. A necessidade pastoral de melhor servir o povo da Igreja nas suas diversas etapas de vida, levaram à criação de dois Departamentos Diocesanos.

DJIL - Departamento da Juventude da Igreja Lusitana, criado em 1978, tem como objectivos coordenar e dinamizar actividades para jovens a nível diocesano.

DMIL - Departamento de Mulheres da Igreja Lusitana, criado em 1992, congrega mulheres representando--as a nível institucional quer no Sínodo, quer na Comissão Permanente.

 

DADOS COM SIGNIFICADOS PARTICULARES

1. Desde 1980 que a Igreja Lusitana é membro da Comunhão Anglicana, tendo como Autoridade Metropolitana o Arcebispo de Cantuána, na sua qualidade de foco visível de unidade naquela Comunhão. A Comunhão Anglicana é uma família de Igrejas que congrega 83 milhões de pessoas em todos os continentes e é constituída por 38 Províncias ou Igrejas nacionais e autónomas, que se dirigem por si mesmas, respondendo às necessidades e particularidades de cada povo.

2. Os clérigos da Igreja podem contrair matrimónio, constituir família e exercer uma profissão secular, conforme a tradição dos primeiros séculos do cristianismo.

3. Em 1991, o Sínodo Diocesano decidiu que as mulheres podem também ser ordenadas no contexto do ministério católico e conforme outras Igrejas Anglicanas.

4. Além do Baptismo e da Eucaristia, sacramentos instituídos por Cristo, reconhecese o carácter sacramental aos ritos da Confirmação, Ordenação ao Sagrado Ministério, Matrimónio, Absolvição e Unção dos Enfermos.

5. A Sagrada Comunhão é ministrada nas duas espécies, pão e vinho, conforme a tradição dos primeiros séculos da Igreja.

6. No Culto usa-se uma liturgia sóbria e uma pregação centrada na pessoa de Jesus Cristo, dádiva de Deus aos homens para sua salvação eterna.

7. Celebram-se as Festas tradicionais cristãs da Páscoa, do Natal e do Pentecostes, e observam-se as estações litúrgicas do Advento, Quaresma e outras.

8. Conservam-se as datas tradicionais das comemorações da Virgem Maria, mãe de Jesus, das festas dos Evangelistas, outros Apóstolos e Santos e da Festa de Todos-os-Santos. Não se dirigem orações aos santos, mas afirma-se a comunhão com eles, como exemplo de vida e figuras veneráveis da Igreja Cristã.

9. Mantém relações com outras Igrejas e confissões, nomeadamente a Igreja Católica Apostólica Romana, a Igreja Evangélica Presbiteriana de Portugal e a Igreja Evangélica Metodista Portuguesa,em convivência tolerante e compreensiva com o propósito de contribuir para a caminhada ecuménica para a unidade, em obediência ao mandamento do Senhor: "que todos sejam um, como tu, ó Pai, o és em mim!" Jo 17, 21.
 

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